Publicado em Google Claudia eva RibeiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissional sério e confiável. Recomendo muito o trabalho para quem busca resultados e um atendimento de excelência.Publicado em Google Mirian SousaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente 👏👏👏👏Publicado em Google Amanda Maria Da SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Advogado responde rapidamente às dúvidas e me ajudou bastante.Publicado em Google Ana Paula SantosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Vc me ajudou bastante . Seu atendimento e nota 10000 . Muito muito obrigada mesmo pela atenção 😃😃Publicado em Google Alieta GonçalvesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Deus colocou minha causa em mãos abençoadas. Tive o prazer de ter uma causa muito bem conduzida pelo advogado Breno Amorim, que além do compromisso com a justiça, tem empatia, representante confiável, com constância atualização do caso, como também, exemplo de ser humano. Me senti totalmente confiante na sua atuação. Recomendo com muita satisfação um advogado com excelente qualificação e confiança e compromisso com seu trabalho.Publicado em Google Edu BarbozaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. O melhor advogado que temosPublicado em Google Ceila VerasTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Sou a professora Ceila Veras, sou de Marabá estado do Pará, estava à procura de um Especialista em Processos Administrativos nas redes sociais. Encontrei o Dr. Breno S. Amorim, fiz o primeiro contato, me respondeu-me imediatamente, o mesmo logo marcou o horário para conversarmos por meio de videoconferência, relatei meu caso para o mesmo, de forma imediata retornou com respostas precisa. Após ouvi-lo sentir muita segurança no seu conhecimento, pois repassava tudo do acordo com a lei do município que sou residente após a análise dos documentos enviados. A partir, daí fechamos contrato adquiriu minha causa, tivemos sucesso de imediato, serei uma eterna cliente pela confiabilidade que transmitiu e ainda indiquei ele para amigas de trabalho.Publicado em Google Gabriel AmorimTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito competente. Recomendo
OAB/PE 6.578 (Escritório)Da portaria de instauração ao julgamento — e, se preciso, à discussão judicial da penalidade e das garantias constitucionais. Atendimento on-line em todo o Brasil, conduzido diretamente pelo advogado especialista.
Cada documento marca um momento distinto do procedimento e pede uma providência diferente. Identificar a fase é o primeiro passo para saber o que ainda pode ser feito.
Do acompanhamento inicial à eventual discussão judicial da penalidade.
Participação em oitivas, interrogatório e diligências, com requerimento de provas e registro de nulidades no momento próprio.
Elaboração da defesa após o termo de indiciação, com exame das provas produzidas e da regularidade formal do procedimento.
Análise da regularidade da comissão, de eventual cerceamento de defesa, da tipificação da conduta, da ocorrência de prescrição, da correlação entre acusação e sanção etc.
Pedido de reconsideração e recurso hierárquico contra a decisão que aplicar a penalidade.
Pedido de revisão de processo encerrado, quando houver fato novo capaz de justificar a alteração da penalidade.
Ação anulatória, mandado de segurança e pedido de reintegração ao cargo, com discussão dos efeitos funcionais e patrimoniais.
Os prazos abaixo são os do estatuto dos servidores federais. Estados e municípios seguem estatutos próprios, com estrutura semelhante e variações relevantes.
| Ato | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Defesa escrita após a citação do indiciado | 10 dias | Art. 161, § 1º |
| Defesa escrita havendo dois ou mais indiciados | 20 dias (comum) | Art. 161, § 2º |
| Conclusão da sindicância | 30 dias, prorrogáveis | Art. 145, p. único |
| Conclusão do processo disciplinar | 60 dias, prorrogáveis | Art. 152 |
| Julgamento pela autoridade competente | 20 dias do recebimento | Art. 167 |
| Pedido de reconsideração | 30 dias | Art. 106 |
| Recurso administrativo | 30 dias | Art. 108 |
| Revisão do processo disciplinar | A qualquer tempo | Art. 174 |
| Prescrição — demissão e cassação de aposentadoria | 5 anos | Art. 142, I |
| Prescrição — suspensão | 2 anos | Art. 142, II |
| Prescrição — advertência | 180 dias | Art. 142, III |
Sem burocracia inicial: a primeira conversa serve para entender a situação e dizer, com honestidade, o que ainda cabe fazer.
Você relata a situação e informa em que fase está o procedimento. Havendo prazo em curso, o caso é tratado em regime de urgência.
Verificada a viabilidade jurídica, é agendado atendimento por videochamada ou ligação. Se preferir, tudo pode seguir pelo próprio WhatsApp.
Você encaminha a portaria, as intimações e os documentos funcionais. Em seguida são elaborados a procuração e o contrato de honorários.
Constituído o patrono, o acompanhamento passa a ser feito junto à comissão processante ou ao juízo competente, com informação periódica sobre o andamento.
Escritório com quase dez anos de atuação em Direito Administrativo, com concentração de trabalho em demandas de servidores públicos nas esferas federal, estadual e municipal, na via administrativa e na judicial.
Em matéria disciplinar, a atuação abrange o acompanhamento de sindicâncias e PADs desde a instauração, a elaboração de defesas e recursos, o pedido de revisão de processos encerrados e a discussão judicial das penalidades aplicadas.
Você fala com quem cuida do seu caso — não com um atendente — e recebe informação periódica sobre o andamento.
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Do ponto de vista formal, a defesa técnica não é obrigatória. A Súmula Vinculante nº 5 do STF firmou que a falta de defesa por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
O que a súmula estabelece é que o processo não é nulo pela ausência de advogado. Ela não trata da conveniência de constituir um: o servidor pode se defender sozinho, e a defesa produzida será válida.
A ponderação é outra. O procedimento é conduzido por comissão designada pela própria Administração, envolve prazos curtos, regras específicas de prova e penalidades que alcançam a demissão. Incompetência da comissão, cerceamento de defesa, tipificação inadequada ou prescrição precisam ser suscitadas no momento próprio, sob pena de preclusão.
A sindicância é procedimento de apuração preliminar. Dela pode resultar o arquivamento, a aplicação de advertência ou de suspensão de até 30 dias, ou a instauração de PAD (art. 145 da Lei nº 8.112/90).
O PAD é obrigatório sempre que o ilícito puder ensejar penalidade superior a 30 dias de suspensão (art. 146). O que se apura na sindicância instrui o processo seguinte — por isso o acompanhamento desde essa etapa costuma ser relevante.
A Lei nº 8.112/90 prevê advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada (art. 127).
A penalidade aplicável depende da conduta imputada, dos antecedentes funcionais, das circunstâncias e dos danos apurados. Estatutos estaduais e municipais adotam quadros próprios.
A revisão do processo disciplinar pode ser requerida a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando aduzidos fatos novos ou circunstâncias capazes de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade (art. 174).
Independentemente da revisão administrativa, a legalidade do ato que aplicou a penalidade pode ser discutida judicialmente. O exame de viabilidade depende dos autos e do fundamento da decisão.
Sim. O Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU admite a realização por videoconferência da oitiva de testemunhas, do interrogatório e dos demais atos probatórios, observados os direitos e garantias do acusado.
Legislações estaduais e municipais em geral seguem o mesmo caminho, o que permite acompanhar o procedimento independentemente da localidade do servidor.
O atendimento é feito on-line em todo o país, por videochamada, telefone e WhatsApp, com envio de documentos por meio digital. No âmbito judicial, o "Juízo 100% Digital" do CNJ permite a prática dos atos sem comparecimento presencial.
As informações compartilhadas estão protegidas pelo sigilo profissional do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética da OAB. O tratamento de dados observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com armazenamento digital e controle de acesso.
Estudos publicados pelo escritório, com base legal e doutrina citadas.
Se você tomou ciência de portaria de instauração, intimação ou citação, informe a data de recebimento no primeiro contato. A análise inicial é feita antes de qualquer definição sobre contratação, sobretudo para poder melhor proteger os seus direitos.
Falar com o advogado agoraPublicado em Google Claudia eva RibeiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissional sério e confiável. Recomendo muito o trabalho para quem busca resultados e um atendimento de excelência.Publicado em Google Mirian SousaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente 👏👏👏👏Publicado em Google Amanda Maria Da SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Advogado responde rapidamente às dúvidas e me ajudou bastante.Publicado em Google Ana Paula SantosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Vc me ajudou bastante . Seu atendimento e nota 10000 . Muito muito obrigada mesmo pela atenção 😃😃Publicado em Google Alieta GonçalvesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Deus colocou minha causa em mãos abençoadas. Tive o prazer de ter uma causa muito bem conduzida pelo advogado Breno Amorim, que além do compromisso com a justiça, tem empatia, representante confiável, com constância atualização do caso, como também, exemplo de ser humano. Me senti totalmente confiante na sua atuação. Recomendo com muita satisfação um advogado com excelente qualificação e confiança e compromisso com seu trabalho.Publicado em Google Edu BarbozaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. O melhor advogado que temosPublicado em Google Ceila VerasTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Sou a professora Ceila Veras, sou de Marabá estado do Pará, estava à procura de um Especialista em Processos Administrativos nas redes sociais. Encontrei o Dr. Breno S. Amorim, fiz o primeiro contato, me respondeu-me imediatamente, o mesmo logo marcou o horário para conversarmos por meio de videoconferência, relatei meu caso para o mesmo, de forma imediata retornou com respostas precisa. Após ouvi-lo sentir muita segurança no seu conhecimento, pois repassava tudo do acordo com a lei do município que sou residente após a análise dos documentos enviados. A partir, daí fechamos contrato adquiriu minha causa, tivemos sucesso de imediato, serei uma eterna cliente pela confiabilidade que transmitiu e ainda indiquei ele para amigas de trabalho.Publicado em Google Gabriel AmorimTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito competente. Recomendo